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dOCUMENTAÇÃO

CONTRATO DE ADESÃO

A YOU CAST COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA. (“youcast!”), registrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (“CNPJ”) nº 21.339.786/0001-46, com sede à Rua Carlos Escobar, 277, CEP 02013-050, Bairro Santana, Município de São Paulo, Estado de São Paulo; e a outra parte doravante denominada Licenciada têm, entre si, justo e contratado a celebração deste Contrato de Licença de Uso de Software (“Contrato”), sendo regido pela Lei nº 9.609/1998 e pelas seguintes cláusulas e condições:

  1. OBJETO
    • O presente Contrato tem por objeto a concessão à licenciada, sem caráter de exclusividade, de uma ou várias licença(s) de uso e acesso, oneroso, aos softwares e/ou serviços, listados na nossa Proposta Comercial, quando for o caso.
    • A(s) licença(s) permanecerá(ão) em vigor conforme sua natureza, definitiva ou durante o período da(s) assinatura(s) definido na Proposta Comercial e durante os períodos de renovação subsequentes, a menos que seja(m) rescindida(s) de acordo com o presente Contrato.
    • Caso a(s) licença(s) tenha(m) sido adquirida(s) de forma permanente, a Licenciada tem conhecimento que atualizações e suporte poderão ser contratados separadamente, conforme proposta comercial e, do risco de o Sistema tornar-se obsoleto diante de atualizações relacionadas ao sistema operacional ou a infraestrutura da Licenciada, eximindo a youcast!, seus fornecedores e prepostos de qualquer responsabilidade sobre tal situação.
    • A youcast! declara que é autorizada a sublicenciar o(s) software(s), objeto deste Contrato e mais, que a licença aqui pactuada não infringe qualquer patente, direito autoral, segredo industrial ou quaisquer outros direitos de terceiros ou preceitos legais nacionais ou estrangeiros.
    • A youcast! declara que responderá por toda e qualquer reclamação de terceiros em relação a propriedade intelectual relacionada aos software(s) objeto deste contrato.
    • Poderão estar incluídas neste contrato de licença de uso, as atualizações periódicas, o treinamento de usuários da licenciada, a ser ministrado no momento da sua instalação, conforme proposta comercial.
    • A Licenciada reconhece que somente poderá utilizar o(s) software(s), objeto deste contrato, nos limites aqui estabelecidos.

 

I.1.     TERMOS DA LICENÇA

  • As Partes reconhecem que está(ão) sendo concedida(s) licença(s) para uso permanente(s) ou limitada(s) por período, sendo em qualquer hipótese não exclusiva(s) e intransferível(is), para instalar e usar.
  • A assinatura adquirida pela licenciada para acesso ao(s) software(s) é de uso pessoal para a quantidade de dispositivos e o número de usuários especificados, sujeita aos requisitos mínimos de infraestrutura (“Licença”).
  • Atender aos requisitos mínimos de infraestrutura é de responsabilidade da Licenciada. Isso pode incluir, mas não se limitar a, obtenção de atualizações ou upgrades para continuar usando o(s) software(s).
  • A Licenciada tem conhecimento e aceita que o(s) software(s) e serviços lhe são licenciados e não vendidos e estão protegidos por tratados e leis internacionais e brasileiras, de forma que a Licenciada não tem o direito de reproduzir ou distribuir o(s) software(s) ou o(s) serviço(s) sem a permissão expressa e por escrito da youcast!, e se fizer isso, poderá estar sujeito a multas ou outras penalidades permitidas pelas leis civis e criminais.
  • A Licenciada não tem direito de: (i) fazer engenharia reversa ou tentar obter o código-fonte dos softwares e dos serviços, a menos que permitido por lei; (ii) adaptar ou modificar os softwares e os serviços ou criar trabalhos derivados com base nos softwares ou nos serviços; (iii) publicar, copiar, vender, emprestar, alugar, sublicenciar, designar ou, de qualquer outra forma, transferir o softwares ou os serviços para qualquer outra pessoa; (iv) explorar os softwares e os serviços para quaisquer fins comerciais; (v) tentar contornar as medidas de proteção técnica dos softwares e dos serviços; (vi) usar os softwares e os serviços para violar a lei; ou (vii) se envolver em qualquer atividade que interfira no uso dos softwares e dos serviços por qualquer outra pessoa.
  • A youcast! poderá rescindir ou suspender o presente Contrato, a conta, e acesso ao Sistema, sem notificação prévia, na hipótese de suspeita por parte da youcast! de qualquer violação deste Contrato pela Licenciada, seus prepostos ou terceiros vinculados a Licenciada.
  • O(s) software(s) e os serviços podem conter uma tecnologia de imposição que limita o volume do conteúdo armazenado, o consumo de largura de banda ou o número de dispositivos e/ou usuários em que o(s) software(s) e os Serviços podem ser instalados ou que permita suspender seu acesso ao Sistema se a Licenciada violar este Contrato ou se sua Licença expirar ou for rescindida.
  • A Licenciada concorda que receberá o suporte técnico de acordo com a proposta comercial, sendo que nem todos os Softwares e Serviços estão qualificados para o suporte técnico.
  • Qualquer obrigação de suporte às versões anteriores do(s) software(s) cessa quando uma versão de upgrade, modificada ou posterior, ou outra atualização (”Atualização”), se torna disponível.
  • A Licenciada autoriza que a youcast! instale e/ou pré-carregue atualizações e novos Softwares, relacionados ao Sistema, em seus dispositivos automaticamente ou não, quando disponível, se necessário e conforme Proposta Comercial.
  • Periodicamente, a critério exclusivo da youcast!, poderá ser interrompido o Sistema ou recursos específicos de softwares ou serviços.

I.2.     DIREITO DE PROPRIEDADE

  • As Partes têm conhecimento que a youcast!, ou os seus fornecedores e parceiros, são detentores da propriedade do(s) software(s) e todos os direitos relacionados a ele, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual. Os únicos direitos concedidos a Licenciada são aqueles direitos expressamente previstos no presente Contrato e na Proposta Comercial.
  1. PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

2.1.    Pela aquisição da assinatura da licença de uso do Sistema, a Licenciada pagará a YOU CAST a importância definida na Proposta Comercial.

Parágrafo único: O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal pela YOU CAST.

III.      VIGÊNCIA

3.1.    O presente Contrato vigorará pelo prazo determinado na Proposta Comercial a partir da data do aceite da mesma.

3.2.    As Partes concordam e afirmam que conhecem o presente Contrato e o leram em sua extensão com a devida atenção, reconhecendo que uma vez aceita a Proposta Comercial, aceitam o presente em todos os seus termos e condições, sem nada a reclamar em relação ao seu conteúdo e as obrigações aqui definidas.

  1. OBRIGAÇÕES DA YOU CAST

4.1.    A YOU CAST assume expressamente as obrigações abaixo, sem excluir as demais inerentes e aplicáveis a este Contrato:

 (i)      fornecer à Licenciada o acesso ao(s) software(s) em perfeitas condições de uso e navegação, com os devidos controles de segurança contra reprodução indevida e/ou não autorizada, bem como vedar o acesso por pessoas não cadastradas;

(ii)      informar à Licenciada caso o(s) software(s) fiquem inacessível(is), responsabilizando-se pela sua correção e disponibilidade no prazo acordado entre as partes, salvo quando os inconvenientes e/ou interrupções sejam resultados de problemas técnicos que porventura venham a ocorrer em serviços públicos de telecomunicações ou em outros serviços prestados por terceiros;

(iii)      nem a youcast! nem seus fornecedores responsabilizar-se-ão pelas interrupções do serviço originadas por: (a) interrupções nos serviços de internet da Licenciada; e (b) interrupção aos serviços de telecomunicações, imprescindíveis para o acesso ao sistema.

(iv)     nem a YOU CAST, nem seus fornecedores, responsabilizar-se-ão: pelas informações veiculadas no sistema nem sobre a infraestrutura utilizada pela Licenciada, sendo de inteira responsabilidade da Licenciada.

4.2.    A YOU CAST não é responsável por qualquer perda causada pelo uso não autorizado ou acesso à sua conta.

  1. OBRIGAÇÕES DA LICENCIADA
  • A Licenciada obriga-se a:

(i)       renegociar com a youcast! as condições de prazo e remuneração, caso venha a se alterar a licença de uso ora contratada;

(ii)      pagar os preços nas condições ajustadas na forma da Proposta Comercial;

(iii)      prover a youcast! de todas as informações e documentos necessários para o bom desenvolvimento dos serviços;

(iv)     respeitar os direitos inerentes ao(s) software(s), bem como condições de uso convencionadas neste Contrato e na proposta comercial;

(v)      prover o acesso remoto à infraestrutura operacional da Licenciada, quando solicitado pela youcast!.

  • A Licenciada é a única responsável pela segurança de sua senha e por todos os aspectos que envolvem a segurança da conta, tendo conhecimento de que sem ela pode perder o acesso aos dados.

Parágrafo Único: A Licenciada é a única responsável por qualquer atividade que ocorra em sua conta, inclusive por quem usa a sua conta, respondendo por qualquer dano ou prejuízo que eventual má utilização vier a causar a youcast!, seus fornecedores e parceiros. Se houver qualquer uso ou acesso não autorizado à conta, a Licenciada deverá nos informar imediatamente.

  1. DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES E COMUNICAÇÕES

6.1.    Qualquer providência que uma das partes deixar de tomar, ou, se tomar, não for da forma adequada, conforme acordado neste Contrato, e que venha a prejudicar sob qualquer aspecto, o desempenho ou a performance da outra, deverá, aquela que se sentir prejudicada comunicar a outra parte, devendo ser solucionado pela comunicada no prazo acordado entre as partes do recebimento da comunicação, sob pena de rescisão contratual.

6.2.    Todas as comunicações entre as partes deverão ser feitas por escrito e entregues mediante protocolo ou e-mail, sendo que terá tida como entregue uma comunicação na data do protocolo ou transmissão com comprovante de recebimento.

VII.     PENALIDADES

7.1.    Na eventualidade de verificar-se inadimplência, por qualquer das partes, a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento, a parte inadimplente pagará uma multa de 10% (dez por cento) sobre o preço da licença permanente ou de 12 (doze) meses do valor da licença, se temporária, contido na Proposta Comercial, no prazo de 5 (cinco) dias contados da verificação do fato, ficando a parte credora com a opção de rescindir o presente, sem prejuízo do pagamento da multa.

7.2.    Se a parte inadimplida deixar de pagar, a parte inocente poderá cobrar juros moratórios e correção monetária sobre o valor da mora, à taxa global de 2% (dois por cento) ao mês.

7.3.    Fica esclarecido que a imposição de multas previstas neste instrumento, o será em caráter cumulativo vale dizer, não eximirá as partes de quaisquer outras penalidades.

VIII.    RESCISÃO

8.1.    A youcast! poderá rescindir este Contrato, a qualquer tempo, se a Licenciada não estiver em conformidade com os termos deste Contrato, sem necessidade de aviso-prévio e isenta de qualquer penalidade.

8.2.    A Licenciada pode rescindir a Licença antes da expiração do período, apagando permanentemente o(s) software(s) de seus dispositivos e cancelando a sua conta com a youcast!, desde que mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias.

8.3.    Caso este Contrato expirar ou for rescindido, a Licenciada concorda e garante que: (i) não estará mais autorizada a usar ou acessar o(s) software(s), incluindo qualquer armazenamento online ou serviços de backup, (ii) deverá apagar permanentemente o(s) software(s) de seus dispositivos e (iii) a youcast! poderá cancelar ou encerrar a sua conta.

8.4.    Após a rescisão ou expiração, a youcast! excluirá todas as informações armazenadas ou arquivadas como backup, textos, arquivos, links, imagens ou outros materiais eventualmente fornecidos pela Licenciada.

8.5.    A Licenciada é responsável por armazenar ou fazer backup de qualquer conteúdo de sua propriedade que possa ser deletado pela youcast! em outro lugar antes que este Contrato expire ou seja rescindido.

8.6.    A Licenciada reconhece que o cancelamento da sua assinatura ou a rescisão deste Contrato não resultará em um reembolso retroativo ou em pro rata de taxas pagas com base na data do cancelamento. O cancelamento da sua assinatura ou a rescisão deste Contrato encerrará a recorrência de taxas futuras e você terá acesso aos softwares assinados até o fim do período de assinatura em vigor no momento do cancelamento.

8.7.    O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido, sem qualquer ônus para as partes, permanecendo responsáveis por seus direitos e obrigações até a data da rescisão de forma automática e independentemente de aviso prévio pela:

  • Superveniência de norma legal que torna formal ou materialmente inexequível; e
  • Verificação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou por qualquer outro meio legal, da insolvência de qualquer das partes.
  1. CONFIDENCIALIDADE

9.1.    Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato, não só durante a vigência deste, mas também após o seu encerramento.

  1. PRIVACIDADE

10.1.  A Licenciada tem conhecimento e concorda, a partir do aceite da Proposta Comercial que o(s) softwares adquirido(s) é(são) capaz(es) e pode coletar informações da Licenciada e de seus usuários, seja por meio de dados fornecidos na aquisição do Sistema, criação de uma conta por usuário ou preenchimento de qualquer formulário.

10.2.  O(s) software(s) também pode coletar informações automaticamente de outros dispositivos conectados a mesma rede do dispositivo onde o(s) software(s) está instalado.

10.3.  O(s) software(s) também poderá receber informações sobre a Licenciada e seus usuários de outras fontes e combiná-las com as coletadas diretamente, como informações atualizadas de entrega ou de pagamento usadas para corrigir nossos registros; informações de compra ou de resgate; e informações de inscrição e de atendimento ao cliente.  Para proteção da identidade do(s) software(s), poderão ser coletadas também informações sobre crédito ou identidade, que usamos para ajudar a evitar e detectar fraudes.

10.4.  A Licenciada compromete-se a informar seus usuários de que o(s) software(s) é(são) capaz(es) de coletar dados e usá-los, seja para controle aos acessos concedidos, para fins de uma experiência mais individualizada do(s) software(s), ainda que para fins comerciais e de propaganda direcionada.

10.5.  A youcast! não se responsabiliza por qualquer lide relacionada à privacidade de terceiros, inclusive de usuários da Licenciada, relacionado à coleta de dados pelo(s) software(s), sendo de responsabilidade exclusiva da Licenciada obter as devidas autorizações e divulgar a possibilidade de coleta.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS
    • A Licenciada reconhece que algumas violações de segurança envolvem ataques a dados, como vírus e outros malwares que: (i) excluem ou destroem dados (às vezes, arquivos individuais, mas até mesmo um disco inteiro ao corromper o registro de inicialização mestre ou outro elemento fundamental); (ii) modificam arquivos (como malware parasita que se anexa a um arquivo e modifica o arquivo para permitir sua própria execução e/ou propagação); e (iii) criptografam arquivos em seu drive (como ransomware, que usa a criptografia assimétrica), sendo de sua exclusiva responsabilidade realizar backups de dados em outro dispositivo ou local com frequência, sendo certo que a youcast! não se responsabiliza pela perda ou recuperação de dados ou arquivos ou pela perda de uso de sistemas ou redes provenientes de ataques a dados.
    • O(s) software(s) não é(são) à prova de falhas, não foi(ram) projetado(s) nem se destina(m) a atividades de alto risco, como uso em ambientes perigosos, que exijam desempenho à prova de falhas, inclusive operações em instalações nucleares, sistemas de comunicação de tráfego aéreo, sistemas bélicos, máquinas de suporte direto à vida e qualquer outra aplicação em que falhas do(s) software(s) possam causar morte, ferimentos e danos graves físicos e à propriedade. A youcast! isenta-se de qualquer garantia explícita ou implícita quanto à adequação a atividades de alto risco.
    • Em nenhuma circunstância, a youcast! ou seus fornecedores, licenciadores ou outros provedores de serviços de terceiros são responsáveis no que diz respeito a: (i) dano indireto, especial, incidental ou consequencial; (ii) furto de informações de identificação pessoal ou custo de aquisição de softwares ou serviços substitutos e (iii) danos por lucro cessante, reputação ou salários de pessoal, interrupção do trabalho, falha ou mau funcionamento de computadores, perda de dados ou negligência de qualquer natureza, nem por qualquer outro dano ou perda indireta. Em nenhum caso, a responsabilidade da youcast! agregada, a de nossos afiliados ou fornecedores, a de licenciadores ou de outros provedores de serviços de terceiros perante a Licenciada por danos diretos neste contrato excederá o preço pago pelo(s) software(s) em questão.
    • Este Contrato não expressa qualquer compromisso de exclusividade entre os Parceiros, no entanto obriga as partes e seus sucessores, para todos os fins de direito e a qualquer título.
    • A tolerância por qualquer das partes ao não cumprimento pela parte contrária de qualquer dos termos ou condições deste Contrato não constituirá novação nem abdicação dos direitos que lhe são assegurados, os quais poderão ser exercidos a qualquer tempo.
    • Todo o acordo feito entre as partes encontra-se regulado neste Contrato e nenhuma representação, garantia ou promessa, seja verbal ou escrita, expressa ou tácita, poderá ser interpretada como nele inclusa. Na hipótese de conflito entre as disposições deste Contrato e os demais documentos e entendimentos havidos entre as partes, este Contrato prevalecerá.
    • Todos e quaisquer adendos ou alterações ao presente Contrato só serão válidos se feitos através de documento escrito, assinado por ambas as partes.
    • Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações oriundos deste Contrato, salvo com prévia autorização escrita da outra.
    • Quaisquer notificações, solicitações, reclamações, exigências, instruções e outras comunicações a serem dadas nos termos deste Contrato, para qualquer parte, serão feitas por escrito, entregues em mãos ou enviadas por carta ou via fac-símile com confirmação de recebimento.
    • Se qualquer termo ou disposição deste Contrato for considerado ilegal, inválido ou inexequível por qualquer motivo, tal termo ou disposição não afetará qualquer outro termo ou disposição deste Contrato e as partes os substituirão por termos ou disposições válidos.
    • As partes reconhecem e concordam que este Contrato não cria nem gera qualquer direito trabalhista ou vínculo empregatício ou responsabilidade por parte da Contratante com relação ao Contratado.
    • As partes ora contratadas estipulam expressamente que o presente ajuste coloca termo final a todos os contratos escritos ou verbais, acordos, ajustes e anexos anteriores a este, revogando todo e qualquer instrumento atualmente em vigor, exceto a Proposta Comercial aprovada.
    • Em consonância com a revogação supra, fica esclarecido que os ajustes e contratos anteriores, presentemente revogados, ficam considerados mutuamente quitados.

XII.     DO FORO

12.1.  Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do Contrato, será competente o foro central da comarca de São Paulo/SP.

12.2.  Uma via do presente Contrato está registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Cidade de São Paulo.

 

São Paulo, 14 de janeiro de 2019.

 

 

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YOU CAST COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA.

Sócio: Raul Ivo Faller

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